REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO NACIONAL DE BANDAS E FANFARRAS
II - DA ORGANIZAÇÃO
III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
IV - DOS LOCAIS E DATAS
V - DA PARTICIPAÇÃO
VI - DAS CATEGORIAS TECNICAS E ETÁRIAS
VII – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TECNICAS
VIII - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
IX - DA AVALIAÇÃO DAS CORPORAÇÕES
X - LINHA DE FRENTE
XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTE
XII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRAFICO
XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZA
XIV – DA AVALIAÇÃO DO MOR
XV – DA PREMIAÇÃO
XV – DA DISCIPLINA
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
IV - DOS LOCAIS E DATAS
V - DA PARTICIPAÇÃO
VI - DAS CATEGORIAS TECNICAS E ETÁRIAS
VII – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TECNICAS
VIII - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
IX - DA AVALIAÇÃO DAS CORPORAÇÕES
X - LINHA DE FRENTE
XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTE
XII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRAFICO
XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZA
XIV – DA AVALIAÇÃO DO MOR
XV – DA PREMIAÇÃO
XV – DA DISCIPLINA
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1° O Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras, que integra o Calendário Oficial das atividades das Federações e Associações filiadas das regiões do País é realizado anualmente sob a coordenação técnica da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras – CNBF, com sede na Praça Baronesa de Santa Eulália, 56, em Lorena, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Campeonato tem como objetivos estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações, aprimorar métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sociais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A organização, direção e coordenação técnica do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras ficará a cargo da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF.
Parágrafo único. A execução ficará a cargo das entidades governamentais que sediarem o Campeonato, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, celebrar contratos ou convênios, viabilizando a realização do evento.
III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 3° A avaliação do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será realizada de acordo com as normas e procedimentos revisados, quando necessário, aprovados nas assembléias gerais da CNBF ou reuniões ordinárias plenárias anuais e inseridas no Regulamento Nacional.
§ 1° No decorrer do Campeonato, os participantes serão representados junto às Comissões, pelo representante Estadual designado pela Federação, Associação ou outro órgão representativo filiado à Confederação.
§2° Nas finais dos Campeonatos Estaduais ou equivalentes é obrigatória a presença de um representante da CNBF, que validará os resultados da etapa, encaminhando ao órgão nacional relatório da execução, que será divulgado no site oficial.
§3° - A indicação do representante nacional nos eventos estaduais será feita em consenso com a CNBF e a entidade estadual filiada.
§4° - A ausência do representante da CNBF nas etapas estaduais invalidará o evento, privando o estado da participação de suas corporações no Campeonato Nacional no ano em curso.
IV - DOS LOCAIS E DATAS
Art. 4° Anualmente será divulgado o Calendário do Campeonato Nacional com informações das etapas, contendo: estados, cidades, datas, horários e locais das realizações.
Art. 5° A escolha das cidades-sede nas fases finais do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será feita de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras no Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas e ratificadas através da celebração de Contrato com o município sede.
Parágrafo único. As manifestações de cidades que queiram sediar o Campeonato Nacional deverão ser encaminhadas a CNBF para análise, até o mês de fevereiro de cada ano, antes da realização do Encontro Nacional anual.
Art. 1° O Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras, que integra o Calendário Oficial das atividades das Federações e Associações filiadas das regiões do País é realizado anualmente sob a coordenação técnica da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras – CNBF, com sede na Praça Baronesa de Santa Eulália, 56, em Lorena, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Campeonato tem como objetivos estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações, aprimorar métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sociais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A organização, direção e coordenação técnica do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras ficará a cargo da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF.
Parágrafo único. A execução ficará a cargo das entidades governamentais que sediarem o Campeonato, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, celebrar contratos ou convênios, viabilizando a realização do evento.
III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 3° A avaliação do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será realizada de acordo com as normas e procedimentos revisados, quando necessário, aprovados nas assembléias gerais da CNBF ou reuniões ordinárias plenárias anuais e inseridas no Regulamento Nacional.
§ 1° No decorrer do Campeonato, os participantes serão representados junto às Comissões, pelo representante Estadual designado pela Federação, Associação ou outro órgão representativo filiado à Confederação.
§2° Nas finais dos Campeonatos Estaduais ou equivalentes é obrigatória a presença de um representante da CNBF, que validará os resultados da etapa, encaminhando ao órgão nacional relatório da execução, que será divulgado no site oficial.
§3° - A indicação do representante nacional nos eventos estaduais será feita em consenso com a CNBF e a entidade estadual filiada.
§4° - A ausência do representante da CNBF nas etapas estaduais invalidará o evento, privando o estado da participação de suas corporações no Campeonato Nacional no ano em curso.
IV - DOS LOCAIS E DATAS
Art. 4° Anualmente será divulgado o Calendário do Campeonato Nacional com informações das etapas, contendo: estados, cidades, datas, horários e locais das realizações.
Art. 5° A escolha das cidades-sede nas fases finais do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será feita de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras no Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas e ratificadas através da celebração de Contrato com o município sede.
Parágrafo único. As manifestações de cidades que queiram sediar o Campeonato Nacional deverão ser encaminhadas a CNBF para análise, até o mês de fevereiro de cada ano, antes da realização do Encontro Nacional anual.
Art. 6º. As cidades-sede das fases eliminatórias e das finais oferecerão alimentação adequada aos participantes, alojamento quando necessário, segurança, atendimento médico hospitalar e/ou outras instalações para comodidade dos participantes, ainda que em breve estadia.
Art. 7º - As corporações situadas a mais de 400 quilômetros da cidade-sede receberão alojamento dos organizadores, cabendo-lhes, obrigatoriamente, providenciar por sua responsabilidade colchonetes, roupas de cama e banho para seus componentes.
Parágrafo único. O Regente ou Instrutor será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular.
Art. 8º. As despesas com transportes correrão sempre por conta das corporações participantes do Campeonato.
Art. 7º - As corporações situadas a mais de 400 quilômetros da cidade-sede receberão alojamento dos organizadores, cabendo-lhes, obrigatoriamente, providenciar por sua responsabilidade colchonetes, roupas de cama e banho para seus componentes.
Parágrafo único. O Regente ou Instrutor será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular.
Art. 8º. As despesas com transportes correrão sempre por conta das corporações participantes do Campeonato.
V - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9° Poderão participar do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras todas as corporações que atendam as normas deste Regulamento e que tenham sido classificadas até o segundo lugar, caso da realização do Campeonato Estadual em seu respectivo Estado, ou de acordo com os critérios estabelecidos para as categorias nos termos do Regulamento Nacional.
§ 1°. Nenhuma representação estadual de entidade filiada à CNBF terá mais que duas corporações por categoria técnica e ou faixa etária no Campeonato Nacional e, ainda, deverão comprovar os índices técnicos mínimos na final estadual, de acordo com a seguinte tabela:
Inciso I: 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis, para a categoria sênior;
Inciso II: 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis para a categoria juvenil; e
Inciso III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis para a categoria infanto-juvenil ou infantil.
§ 2°. Terão acesso ao Campeonato Nacional as corporações de qualquer faixa etária ou categoria técnica, classificadas até a segunda colocação no Campeonato Aberto Estadual de qualquer estado brasileiro, sem representação estadual filiada, desde que o evento tenha sido executado e ou supervisionado pela CNBF, conforme as normas estabelecidas em assembléia nacional.
§ 3°. No caso de acesso ao Campeonato Nacional via Campeonato Aberto Estadual, a corporação classificada deverá atender aos índices técnicos de avaliação estabelecidos no § 1°. deste artigo e demais normas do Regulamento Geral.
§4°. Em caso da realização do Campeonato Aberto Estadual em qualquer das cinco regiões brasileiras no ano em curso, o estado sem representação, filiada a CNBF, terá um prazo máximo de 60 dias para formalizar a entidade estadual representativa e filiar-se a Confederação para poder usufruir do acesso de suas corporações classificadas ao Campeonato Nacional.
§5°. Em todas as situações, caso a primeira ou a segunda corporação classificada nas fases estaduais desista da participação na final nacional, abrirá o acesso a classificada subseqüente, desde que se comprove o índice técnico estabelecido pelo §1º.
Art. 10. Para efeito de inscrição, todas as corporações credenciadas receberão orientação dos seus respectivos órgãos representativos estaduais.
§ 1°. As corporações finalistas que participarem do Campeonato Nacional pagarão uma taxa administrativa no valor de R$150,00 ( cento e cinqüenta reais) por categoria técnica que participarem. Deposito via boleto bancário a ser gerado no Banco de Dados na conta da CNBF, na Agência do Banco do Brasil nº 2945-9 e Conta Corrente nº 6.600-1 ou via depósito identificado respeitada a data de vencimento.
Inciso III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis para a categoria infanto-juvenil ou infantil.
§ 2°. Terão acesso ao Campeonato Nacional as corporações de qualquer faixa etária ou categoria técnica, classificadas até a segunda colocação no Campeonato Aberto Estadual de qualquer estado brasileiro, sem representação estadual filiada, desde que o evento tenha sido executado e ou supervisionado pela CNBF, conforme as normas estabelecidas em assembléia nacional.
§ 3°. No caso de acesso ao Campeonato Nacional via Campeonato Aberto Estadual, a corporação classificada deverá atender aos índices técnicos de avaliação estabelecidos no § 1°. deste artigo e demais normas do Regulamento Geral.
§4°. Em caso da realização do Campeonato Aberto Estadual em qualquer das cinco regiões brasileiras no ano em curso, o estado sem representação, filiada a CNBF, terá um prazo máximo de 60 dias para formalizar a entidade estadual representativa e filiar-se a Confederação para poder usufruir do acesso de suas corporações classificadas ao Campeonato Nacional.
§5°. Em todas as situações, caso a primeira ou a segunda corporação classificada nas fases estaduais desista da participação na final nacional, abrirá o acesso a classificada subseqüente, desde que se comprove o índice técnico estabelecido pelo §1º.
Art. 10. Para efeito de inscrição, todas as corporações credenciadas receberão orientação dos seus respectivos órgãos representativos estaduais.
§ 1°. As corporações finalistas que participarem do Campeonato Nacional pagarão uma taxa administrativa no valor de R$150,00 ( cento e cinqüenta reais) por categoria técnica que participarem. Deposito via boleto bancário a ser gerado no Banco de Dados na conta da CNBF, na Agência do Banco do Brasil nº 2945-9 e Conta Corrente nº 6.600-1 ou via depósito identificado respeitada a data de vencimento.
§ 2°. No caso do não pagamento da taxa administrativa, ou comprovação desta, a corporação não participará do sorteio da Ordem de Apresentação das finais do Campeonato Nacional, conseqüentemente não podendo participar desse.
Art. 11. As fichas de confirmação deverão ser repassadas à CNBF pelas representações estaduais, acompanhadas dos resultados obtidos, por cada corporação na fase estadual nos prazos estabelecidos para cada Campeonato.
Art. 12. Conforme decisão da assembléia nacional das entidades filiadas foi extinta, em 2009, a prerrogativa das corporações campeãs em suas respectivas categorias no Campeonato Nacional de eximirem-se de participação no campeonato estadual do ano em curso
Parágrafo único: As corporações de todas as categorias obrigatoriamente se submeterão aos campeonatos estaduais do ano em curso para obtenção de índice técnico e classificação ao Campeonato Nacional nos termos desse regulamento.
Art. 13. As corporações credenciadas que formalizarem a sua participação no Campeonato Nacional e deixarem de comparecer, não poderão participar durante um ano de qualquer evento oficial da CNBF e Filiados e, ainda, pagarão a multa de uma anuidade estadual, no ano subseqüente.
Art. 11. As fichas de confirmação deverão ser repassadas à CNBF pelas representações estaduais, acompanhadas dos resultados obtidos, por cada corporação na fase estadual nos prazos estabelecidos para cada Campeonato.
Art. 12. Conforme decisão da assembléia nacional das entidades filiadas foi extinta, em 2009, a prerrogativa das corporações campeãs em suas respectivas categorias no Campeonato Nacional de eximirem-se de participação no campeonato estadual do ano em curso
Parágrafo único: As corporações de todas as categorias obrigatoriamente se submeterão aos campeonatos estaduais do ano em curso para obtenção de índice técnico e classificação ao Campeonato Nacional nos termos desse regulamento.
Art. 13. As corporações credenciadas que formalizarem a sua participação no Campeonato Nacional e deixarem de comparecer, não poderão participar durante um ano de qualquer evento oficial da CNBF e Filiados e, ainda, pagarão a multa de uma anuidade estadual, no ano subseqüente.
§ 1°. O fiscal ou representante designado pela CNBF nos Campeonatos Estaduais emitirá um relatório completo do cumprimento do Regulamento Nacional e resultados homologados.
§ 2°. Em caso de participação de corporação punida em campeonatos estaduais a representação estadual será punida com a multa de uma anuidade em vigor e a corporação com dois anos de proibição de participação.
VI - DAS CATEGORIAS TÉCNICAS E ETÁRIAS
Art. 14. As corporações participantes do Campeonato Nacional, para efeito de julgamento são classificadas nas seguintes categorias:
Inciso I:
§ 2°. Em caso de participação de corporação punida em campeonatos estaduais a representação estadual será punida com a multa de uma anuidade em vigor e a corporação com dois anos de proibição de participação.
VI - DAS CATEGORIAS TÉCNICAS E ETÁRIAS
Art. 14. As corporações participantes do Campeonato Nacional, para efeito de julgamento são classificadas nas seguintes categorias:
Inciso I:
1. Bandas de Percussão:
1.1 marcial;
1.2 com instrumentos melódicos simples.
1.1 marcial;
1.2 com instrumentos melódicos simples.
Inciso II:
2. Fanfarras:
2.1 simples tradicional;
2.2 simples marcial;
2.3 com instrumentos de 1 pisto.
Inciso III:
2.1 simples tradicional;
2.2 simples marcial;
2.3 com instrumentos de 1 pisto.
Inciso III:
3. Bandas:
3.1 marcial;
3.2 musical de Marcha;
3.3 musical de Concerto;
3.4 sinfônica.
Parágrafo único. A categoria que não tiver uma representação consecutiva mínima de 3 (três) estados no período de dois anos, no Campeonato Nacional, será excluída do Campeonato no ano seguinte.
Art. 15. A faixa etária estabelecida, para efeito de tipificação das corporações, é classificada em:3.1 marcial;
3.2 musical de Marcha;
3.3 musical de Concerto;
3.4 sinfônica.
Parágrafo único. A categoria que não tiver uma representação consecutiva mínima de 3 (três) estados no período de dois anos, no Campeonato Nacional, será excluída do Campeonato no ano seguinte.
Inciso I: INFANTIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de Janeiro de 1995;
Inciso II: INFANTO-JUVENIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de Janeiro de 1992;
Inciso III: JUVENIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de Janeiro de 1988;
Inciso IV: SÊNIOR: Corporações com integrantes das categorias anteriores mais aquelas com idade superior;
§ 1º Cada Corporação poderá ter, no maximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes do Corpo Musical com idade superior ao limite estabelecido para a respectiva categoria, respeitando o maximo (teto) de 2 (dois) anos sobre o limite da idade.
§ 2º Ca da Corporação poderá ter, no maximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes da Linha de Frente ( Pelotão Cívico, Estandarte, Corpo Coreográfico, Baliza(s), Mor ou Comandante),com idade superior ao limite estabelecido para a respectiva categoria, respeitando o maximo (teto) de 2 (dois) anos sobre o limite da idade.
§ 3º Não será permitida a somatória do Corpo Musical e da Linha de Frente para efeito de calculo de componentes na faixa de exceção. A faixa de exceção será observada por grupo, isto é, Corpo Musical e Linha de Frente.
§ 4º A corporação que não atender as normas estabelecidas para a faixa etária, tanto do corpo musical quanto à Linha de Frente, será desclassificada, sem direito a recurso, não podendo recorrer à alternativa de retirada dos alunos (componentes) da formação, que ultrapassem a idade limite.
Art. 16. Para efeito de apresentação em todas as fases do Campeonato, as corporações inscritas se apresentarão, quando possível, na seguinte ordem:
Inciso I: Infantil;
Inciso II: Infanto-Juvenil;
Inciso III: Juvenil; e
Inciso IV: Sênior.
VII - DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TÉCNICAS
Art. 17. A caracterização das corporações compreende as seguintes categorias e respectivas composições instrumentais:
1.1 Banda de Percussão Marcial:
a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.
1.2 Banda de Percussão com Instrumentos Melódicos Simples:
a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.
b) Instrumentos melódicos simples característicos: escaletas, flauta doce, pífaros, gaitas de fole e outros peculiares à categoria.
2.1 Fanfarra Simples Tradicional:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões lisos de qualquer tonalidade, sem utilização de recursos, como gatilho;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso e caixa clara.
2.2 Fanfarra Simples Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais agudos e graves (cornetas), todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara.
2.3 Fanfarra com instrumento de um pisto:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas de 1 pisto agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara.
3.1 Banda Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos facultativos: marimba, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir.
3.2 Banda Musical de Marcha:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones.
d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.
d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.
§ 1° O não cumprimento do item c) desse artigo desclassifica sumariamente o corpo musical.
3.3 Banda Musical de Concerto:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones.
d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.
§ 2° O não cumprimento do item c) desse artigo desclassifica sumariamente a corporação.
3.4 Banda Sinfônica:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
3.3 Banda Musical de Concerto:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones.
d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.
§ 2° O não cumprimento do item c) desse artigo desclassifica sumariamente a corporação.
3.4 Banda Sinfônica:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 5 clarinetes, 4 saxofones e pelo menos um instrumento de palheta dupla.
d) Instrumentos complementares: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.
§ 3° O não cumprimento do item c) desse artigo desclassifica sumariamente a corporação.
d) Instrumentos complementares: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.
§ 3° O não cumprimento do item c) desse artigo desclassifica sumariamente a corporação.
§ 4° A verificação instrumental será feita por um fiscal específico e informada em planilha própria à coordenação do evento.
Art. 18. Nas categorias: 2.1 Fanfarra Simples Tradicional, 2.2 Fanfarra Simples Marcial, 2.3 Fanfarra com instrumento de um pisto, 3.1 Banda Marcial, 3.2 Banda Musical de Marcha, 3.3 Banda Musical de Concerto, 3.4 Banda Sinfônica, a quantidade de instrumentistas de percussão não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do total de integrantes da corporação de componentes portando instrumentos de sopro.
VIII – DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Art. 19. O Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será dividido em 3 (três) etapas, cada uma com as seguintes categorias técnicas básicas:
Inciso I: Bandas de Percussão e Bandas Marciais;
Inciso I: Bandas de Percussão e Bandas Marciais;
Inciso II: Fanfarra Simples Tradicional, Fanfarra Simples Marcial e Fanfarra com um pisto;
Inciso III: Bandas Musicais de Marcha, Bandas Musicais de Concerto e Bandas Sinfônicas.
Art. 20. As reuniões para sorteio da ordem de apresentação nas fases finais serão realizadas no período de 4 (quatro) a 7 (sete) dias antes da primeira etapa do evento e as datas serão comunicadas previamente aos finalistas credenciados.
Inciso III: Bandas Musicais de Marcha, Bandas Musicais de Concerto e Bandas Sinfônicas.
Art. 20. As reuniões para sorteio da ordem de apresentação nas fases finais serão realizadas no período de 4 (quatro) a 7 (sete) dias antes da primeira etapa do evento e as datas serão comunicadas previamente aos finalistas credenciados.
Parágrafo único: Para fechamento da relação final das corporações, antes da reunião pública de sorteio para a Ordem de Apresentação, será observado o prazo final estabelecido para o cumprimento do Artigo 10º, parágrafo primeiro (comprovação do depósito da taxa administrativa), pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.
Art. 21. É obrigatório que as corporações cheguem ao local de concentração para apresentação pelo menos 60 ( sessenta minutos) antes da sua largada, com tempo suficiente para que sejam cumpridos os procedimentos preliminares, como conferência de documentos, composição instrumental e a ordem estabelecida de desfile em sorteio.
§ 1° O controle de chegada da corporação será apontado em ficha específica por um fiscal, contendo o registro de horário, a assinatura deste e do regente responsável ou representante, que se postará entre a faixa de largada e a corporação pronta para adentrar a pista.
§ 2° O fiscal de controle de chegada somente confirmará a presença da corporação apos comprovação visual do grupo. Em caso de dúvida ou irregularidade, será solicitada a assinatura de duas testemunhas na mesma planilha.
Art. 22. A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida em todas as fases do Campeonato, cabendo unicamente ao diretor do grupo ou regente a responsabilidade pela apresentação da corporação, no local e hora estabelecidos.
§ 1° O controle de chegada da corporação será apontado em ficha específica por um fiscal, contendo o registro de horário, a assinatura deste e do regente responsável ou representante, que se postará entre a faixa de largada e a corporação pronta para adentrar a pista.
§ 2° O fiscal de controle de chegada somente confirmará a presença da corporação apos comprovação visual do grupo. Em caso de dúvida ou irregularidade, será solicitada a assinatura de duas testemunhas na mesma planilha.
Art. 22. A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida em todas as fases do Campeonato, cabendo unicamente ao diretor do grupo ou regente a responsabilidade pela apresentação da corporação, no local e hora estabelecidos.
Parágrafo Único: A não observância da ordem de apresentação estabelecida em sorteio para as corporações terá a penalidade do desconto de 10% ( dez por cento) do total de pontos obtidos pela entidade em sua planilha final de pontuação, não cabendo justificativa de qualquer ordem.
Art. 23. Durante o sorteio da ordem de apresentação das entidades, a CNBF estabelecerá uma previsão de horário de apresentação de cada corporação. Esses horários serão a base do horário de chegada ( 60 minutos antes) da corporação na área de concentração.
Art. 23. Durante o sorteio da ordem de apresentação das entidades, a CNBF estabelecerá uma previsão de horário de apresentação de cada corporação. Esses horários serão a base do horário de chegada ( 60 minutos antes) da corporação na área de concentração.
IX - DA AVALIAÇÃO DO CORPO MUSICAL
Art. 24. Todas as corporações participantes serão julgadas por uma Banca Avaliadora composta por especialistas, conforme critérios estabelecidos:
§ 1° A Banca Avaliadora será definida pela Presidência da CNBF, com base no Cadastro Nacional de Avaliadores Credenciados inserido no site oficial da entidade;
§ 2° Ficará a cargo da Mesa Apontadora a computação das notas dos avaliadores, registradas na Planilha Geral, observando-se os critérios e normas definidos por esse Regulamento.
Art. 25. Cada corporação na parte musical será avaliada de acordo com a sua categoria e terá a seguinte pontuação:
§ 1° As Bandas de Percussão, caracterizadas nos termos do artigo 14, serão avaliadas quanto:
Inciso I: No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por musica e por avaliador:
Art. 24. Todas as corporações participantes serão julgadas por uma Banca Avaliadora composta por especialistas, conforme critérios estabelecidos:
§ 1° A Banca Avaliadora será definida pela Presidência da CNBF, com base no Cadastro Nacional de Avaliadores Credenciados inserido no site oficial da entidade;
§ 2° Ficará a cargo da Mesa Apontadora a computação das notas dos avaliadores, registradas na Planilha Geral, observando-se os critérios e normas definidos por esse Regulamento.
Art. 25. Cada corporação na parte musical será avaliada de acordo com a sua categoria e terá a seguinte pontuação:
§ 1° As Bandas de Percussão, caracterizadas nos termos do artigo 14, serão avaliadas quanto:
Inciso I: No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por musica e por avaliador:
a) a afinação;
b) o ritmo / precisão rítmica;
c) a dinâmica;
d) a técnica instrumental;
Inciso II: No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
b) o ritmo / precisão rítmica;
c) a dinâmica;
d) a técnica instrumental;
Inciso II: No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) fraseado;
b) expressão;
c) regência;
d) escolha do repertório;
§ 2° As Fanfarras e Bandas, caracterizadas nos termos do artigo 14, serão avaliadas quanto:
Inciso I: No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica
c) dinâmica;
d) articulação;
e) equilíbrio.
Inciso II: No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) fraseado;
b) expressão;
c) regência;
d) escolha do repertório;
Inciso III - No Aspecto da Percussão / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica;
c) dinâmica;
d) técnica instrumental;
Art. 26. Cada peça musical será avaliada individualmente e cada aspecto de avaliação terá, obrigatoriamente no Campeonato Nacional, dois avaliadores especialistas nas respectivas áreas.
Art. 27. No aspecto apresentação serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações, por dois avaliadores especializados nas respectivas áreas, quanto:
b) expressão;
c) regência;
d) escolha do repertório;
§ 2° As Fanfarras e Bandas, caracterizadas nos termos do artigo 14, serão avaliadas quanto:
Inciso I: No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica
c) dinâmica;
d) articulação;
e) equilíbrio.
Inciso II: No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) fraseado;
b) expressão;
c) regência;
d) escolha do repertório;
Inciso III - No Aspecto da Percussão / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica;
c) dinâmica;
d) técnica instrumental;
Art. 26. Cada peça musical será avaliada individualmente e cada aspecto de avaliação terá, obrigatoriamente no Campeonato Nacional, dois avaliadores especialistas nas respectivas áreas.
Art. 27. No aspecto apresentação serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações, por dois avaliadores especializados nas respectivas áreas, quanto:
Inciso I: No Aspecto Apresentação:
- Alinhamento - será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas;
- Cobertura - será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas;
- Marcha – será observada a constancia na profundidade dos passos,o padrão, a altura ,a regularidade na pulsação durante todo o trajeto;
- Garbo - durante o deslocamento será avaliado o visual, elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta;
- Uniformidade / Instrumental – No item uniformidade será avaliada a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, e polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo dos uniformes. No item Instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos;
§1º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, nos itens: a) Alinhamento e b) Cobertura, sendo notas individuais, isto é, cada avaliador com um item;
§2º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos itens: c) Marcha, d) Garbo, e) Uniformidade / Instrumental;
Inciso II: No Aspecto Performance
- Rompimento – será avaliada a sincronia do rompimento de toda a corporação;
- Peça Musical - será observada a compatibilidade da dinâmica a ser imprimida ao deslocamento de todo o conjunto, sem prejuízo da Linha de Frente e todos os seus componentes e o estilo marcial, compatível com a categoria.
- Desempenho do Corpo Musical – será observada a fluidez do tema musical apresentado, a sonoridade e o deslocamento de toda a corporação.
- Posicionamento Final – Será observada a criatividade de posicionamento ou formação, sem prejuízo do trabalho estético do grupo.
§1º O aspecto Performance será avaliado por dois especialistas posicionados em lados opostos – Rompimento ( largada) e Posição Final ( Palanque).
§2º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos itens: b) Peça Musical e no item c) Desempenho do Corpo Musical.
§3º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos itens: a) Rompimento e no item d) Posicionamento Final, sendo notas individuais, isto é, cada avaliador com um item;
Art. 28. Para validação da participação dos integrantes da corporação serão observados os seguintes aspectos:
§ 1° Todos os integrantes das corporações serão avaliados a partir do início do deslocamento, não podendo o instrumentista integrar-se ao grupo posteriormente, mesmo na condição de solista, salvo nos casos comprovados de dificuldade de locomoção que será comunicado, apresentando documentação comprobatória – Atestado Médico, ao avaliador antes do desfile.
§ 1° Todos os integrantes das corporações serão avaliados a partir do início do deslocamento, não podendo o instrumentista integrar-se ao grupo posteriormente, mesmo na condição de solista, salvo nos casos comprovados de dificuldade de locomoção que será comunicado, apresentando documentação comprobatória – Atestado Médico, ao avaliador antes do desfile.
§ 2° Caberá aos fiscais de documentação, após a conferência acompanhar a largada da corporação, assegurando que nenhum componente se integrou a ela após o rompimento; o mesmo será observado defronte o palanque ou área de julgamento musical por um fiscal especialmente designado ou pelo cronometrista, se designado para tal.
§ 3° Em caso de infração do parágrafo anterior, o corpo musical será desclassificado sumariamente.
§ 4° A participação de componentes nas corporações, com deficiência física, será informada com antecedência à comissão organizadora e terão tratamento diferenciado nos termos das normas vigentes.
§ 5° As planilhas possuirão campo para que os avaliadores justifiquem as notas atribuídas, conforme os critérios estabelecidos.
Art. 29. O Regente ou Instrutor obrigatoriamente deve apresentar-se em traje social, locomover-se discretamente e estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumento musical, cabendo-lhe exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental.
Parágrafo único. Em caso de infração, o grupo perderá a nota relativa à regência;
Art. 30. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical.
§ 1° No caso da infração - mesmo uniforme, o corpo musical será desclassificado.
§ 2° No caso da não identificação dos acompanhantes nos termos desse artigo, o corpo musical perderá 10% (dez por cento) do total de notas possíveis no computo geral.
Art. 31. As Bandas Musicais, em sua avaliação, são divididas em três tipos:
§ 1° Banda Musical de Marcha: desfilará normalmente, para julgamento do aspecto apresentação;
§ 2° Banda Musical de Concerto: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, item e).
§ 3° Banda Sinfônica: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, item e).
Art. 32. As corporações participantes desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto ao Aspecto Apresentação e o Aspecto Performance, cuja distância será de até 150 (cento e cinqüenta) metros, a partir da “testa” do corpo musical.
§ 1° É obrigatória a execução de uma peça musical, a partir do rompimento, considerando-se a testa do corpo musical, em todo o trecho em avaliação até o posicionamento final na área demarcada do aspecto apresentação.
§ 5° As planilhas possuirão campo para que os avaliadores justifiquem as notas atribuídas, conforme os critérios estabelecidos.
Art. 29. O Regente ou Instrutor obrigatoriamente deve apresentar-se em traje social, locomover-se discretamente e estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumento musical, cabendo-lhe exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental.
Parágrafo único. Em caso de infração, o grupo perderá a nota relativa à regência;
Art. 30. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical.
§ 1° No caso da infração - mesmo uniforme, o corpo musical será desclassificado.
§ 2° No caso da não identificação dos acompanhantes nos termos desse artigo, o corpo musical perderá 10% (dez por cento) do total de notas possíveis no computo geral.
Art. 31. As Bandas Musicais, em sua avaliação, são divididas em três tipos:
§ 1° Banda Musical de Marcha: desfilará normalmente, para julgamento do aspecto apresentação;
§ 2° Banda Musical de Concerto: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, item e).
§ 3° Banda Sinfônica: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, item e).
Art. 32. As corporações participantes desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto ao Aspecto Apresentação e o Aspecto Performance, cuja distância será de até 150 (cento e cinqüenta) metros, a partir da “testa” do corpo musical.
§ 1° É obrigatória a execução de uma peça musical, a partir do rompimento, considerando-se a testa do corpo musical, em todo o trecho em avaliação até o posicionamento final na área demarcada do aspecto apresentação.
§ 2° O não cumprimento do parágrafo anterior implicará no desconto de 10% (dez por cento) do total de notas obtidas pela entidade na planilha geral.
Art. 33. A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas para avaliação dos aspectos musicais perante os avaliadores devidamente postados após o trecho destinado a avaliação dos aspectos de pista.
§ 1° É obrigatória a apresentação de uma peça de autor brasileiro para todas as categorias musicais, à exceção das Bandas de Percussão, dentre as duas a serem julgadas pelos avaliadores dos aspectos musicais.
§ 2° Na apresentação da peça de autor nacional, em caso de dúvida quanto à autoria, caberá ao Regente provar a autenticidade da sua escolha.
Art. 33. A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas para avaliação dos aspectos musicais perante os avaliadores devidamente postados após o trecho destinado a avaliação dos aspectos de pista.
§ 1° É obrigatória a apresentação de uma peça de autor brasileiro para todas as categorias musicais, à exceção das Bandas de Percussão, dentre as duas a serem julgadas pelos avaliadores dos aspectos musicais.
§ 2° Na apresentação da peça de autor nacional, em caso de dúvida quanto à autoria, caberá ao Regente provar a autenticidade da sua escolha.
§ 3° O não cumprimento dos parágrafos anteriores implicará na perda de 20% ( vinte por cento) do total de pontos obtidos pela corporação na planilha geral.
§ 4° As Bandas Sinfônicas, antes de sua apresentação, encaminharão a Banca Avaliadora 6 ( seis) cópias da grade completa do repertório a ser executado. Encerrada a apresentação, as grades serão devolvidas.
§ 5° O não cumprimento do parágrafo anterior implicará na perda de 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos pela corporação na planilha geral.
§ 6° O coordenador da Banca Avaliadora apontará as irregularidades, se for o caso, aos demais membros da banca e ao apontador geral de notas.
Art. 34. Cada corporação disporá de um tempo máximo definido para completar a sua apresentação, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical, de acordo com as seguintes especificações:
Inciso I: 20 (vinte) minutos para bandas de percussão;
Inciso II: 25 (vinte e cinco) minutos para fanfarras simples e com 1 pisto;e
Inciso III: 25 (vinte e cinco) minutos para bandas marciais, bandas musicais, bandas de concerto e bandas sinfônicas.
§ 1° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
§ 2° O cronômetro será acionado no rompimento da corporação, considerando-se a “testa” do corpo musical para efeito de cronometragem inicial, sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical;
Art. 34. Cada corporação disporá de um tempo máximo definido para completar a sua apresentação, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical, de acordo com as seguintes especificações:
Inciso I: 20 (vinte) minutos para bandas de percussão;
Inciso II: 25 (vinte e cinco) minutos para fanfarras simples e com 1 pisto;e
Inciso III: 25 (vinte e cinco) minutos para bandas marciais, bandas musicais, bandas de concerto e bandas sinfônicas.
§ 1° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
§ 2° O cronômetro será acionado no rompimento da corporação, considerando-se a “testa” do corpo musical para efeito de cronometragem inicial, sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical;
§ 3° As irregularidades possíveis e enquadradas nos parágrafos anteriores serão registradas pelo cronometrista oficial em planilha própria e entregue ao apontador geral ao final de cada apresentação.
Art. 35. Terminada a execução da segunda peça musical, a corporação terá um tempo máximo de 5 (cinco ) minutos para deixar a área de apresentação perante a banca avaliadora dos aspectos musicais.
Art. 35. Terminada a execução da segunda peça musical, a corporação terá um tempo máximo de 5 (cinco ) minutos para deixar a área de apresentação perante a banca avaliadora dos aspectos musicais.
§ 1° A exemplo da largada ( testa do corpo musical), demarcada com uma faixa, haverá uma faixa de silêncio após a apresentação do corpo musical, num espaço determinado, de até 50 ( cinqüenta metros).
§ 2° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido de retirada em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação obtida pela corporação.
§ 2° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido de retirada em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação obtida pela corporação.
Art. 36. Quando a corporação concorrer isolada, em sua categoria, necessitará de:
Inciso I: 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis na categoria sênior;
Inciso II: 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na categoria juvenil; e
Inciso III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis nas categorias infanto-juvenil ou infantil para ter assegurado o direito ao título.
Inciso I: 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis na categoria sênior;
Inciso II: 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na categoria juvenil; e
Inciso III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis nas categorias infanto-juvenil ou infantil para ter assegurado o direito ao título.
Parágrafo Único: Neste caso a banca avaliadora será informada da exceção.
X - LINHA DE FRENTE
Art. 37. A Linha de Frente é composta por:
Inciso I: Pelotão Cívico;
Inciso II: Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação;
X - LINHA DE FRENTE
Art. 37. A Linha de Frente é composta por:
Inciso I: Pelotão Cívico;
Inciso II: Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação;
Inciso III: Corpo Coreográfico;
Inciso IV: Baliza(s);
Inciso V: Mor ou Comandante.
Art. 38. O número de integrantes da Linha de Frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o artigo 15 e seus incisos; com exceção de corporações que se apresentem com um numero inferior a 30 (trinta) componentes, neste caso especifico a Linha de Frente poderá ter um teto máximo de até 30 (trinta ) componentes.
Art. 38. O número de integrantes da Linha de Frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o artigo 15 e seus incisos; com exceção de corporações que se apresentem com um numero inferior a 30 (trinta) componentes, neste caso especifico a Linha de Frente poderá ter um teto máximo de até 30 (trinta ) componentes.
Art. 39. A uniformidade dos integrantes da Linha de Frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical. A observância ou não será registrada na planilha dos avaliadores do item Performance.
Parágrafo Único: No caso da não observância do presente artigo, será descontado 10% ( dez por cento) do total de notas obtido pelo corpo musical na planilha geral.
XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTE
Art. 40. A avaliação do Pelotão Cívico e do Estandarte será efetuada por um dos avaliadores do Aspecto Performance, que levará em conta os seguintes aspectos:
Inciso I: Pelotão Cívico:
§ 1°Uniformidade: Neste item será avaliada a conservação da indumentária dos componentes do Pelotão, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, bem como será observado se os mesmos guardam o estilo e as cores do Corpo Musical;
§ 2° As corporações deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõem as Leis Federais 5.700/71, 8.21/1992, com exceção das Bandas Sinfônicas e Bandas Musicais de Concerto, o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
§ 3° Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
§ 4° Será observado o asseio, bem como o estado geral das Bandeiras que compões o Pelotão Cívico;
Inciso II:Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação:
§ 3° Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
§ 4° Será observado o asseio, bem como o estado geral das Bandeiras que compões o Pelotão Cívico;
Inciso II:Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação:
§ 1° Uniformidade: Neste item será avaliada a conservação da indumentária dos componentes que conduzem o Estandarte, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, bem como será observado se os mesmos guardam o estilo e as cores do Corpo Musical;
§ 2° Todas as corporações participantes do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem;
§ 3° A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante a Banca Avaliadora dos aspectos musicais;
§ 3° A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante a Banca Avaliadora dos aspectos musicais;
§ 4° A falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por avaliador (todos) que será descontado na planilha geral;
XII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRÁFICO
Art. 41. No Campeonato Nacional, todas as corporações terão seu corpo coreográfico avaliado por 2 (dois) profissionais designados nos termos do art. 24, que darão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos:
Inciso I: Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, a igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;
Inciso II: Alinhamento: Dentro da composição coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes deverão manter-se alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções propostas;
Art. 41. No Campeonato Nacional, todas as corporações terão seu corpo coreográfico avaliado por 2 (dois) profissionais designados nos termos do art. 24, que darão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos:
Inciso I: Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, a igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;
Inciso II: Alinhamento: Dentro da composição coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes deverão manter-se alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções propostas;
Inciso III: Uniformidade: Além do estilo e cores do corpo musical que este grupo deve guardar em seu vestuário, será verificada a igualdade entre eles e os cuidados para conservação, sem levar em conta o luxo;
Inciso IV: Garbo: A postura corporal, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos componentes, serão pontos preponderantes para este item de avaliação;
Inciso V: Dificuldade Técnica: Será verificado se a partitura coreográfica se encontra simples por demais, sem oferecer desafios aos componentes, sendo objeto facilitador, sem dificuldade na sua execução, não atingindo assim um bom resultado neste item de avaliação;
Inciso VI: Criatividade:. A criatividade é essencial na elaboração de um trabalho, faz parte e dela depende toda a movimentação coreográfica, ela está diretamente ligada a todos os itens restantes de julgamento. O avaliador deverá observar a concepção geral do trabalho. Atentará para aspectos como: criação da movimentação em relação ao tema musical; desenvoltura na movimentação espacial e corporal, originalidade e variedade, efeito visual; adereços quando utilizados, se estão esteticamente condizentes com concepção, manuseio e movimentação.
Inciso VII: Formação: Faz-se necessário uma variedade nas movimentações, empregada para que não seja previsível o trabalho. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial poderá enriquecer o trabalho. Portanto, será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical.
Inciso VI: Criatividade:. A criatividade é essencial na elaboração de um trabalho, faz parte e dela depende toda a movimentação coreográfica, ela está diretamente ligada a todos os itens restantes de julgamento. O avaliador deverá observar a concepção geral do trabalho. Atentará para aspectos como: criação da movimentação em relação ao tema musical; desenvoltura na movimentação espacial e corporal, originalidade e variedade, efeito visual; adereços quando utilizados, se estão esteticamente condizentes com concepção, manuseio e movimentação.
Inciso VII: Formação: Faz-se necessário uma variedade nas movimentações, empregada para que não seja previsível o trabalho. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial poderá enriquecer o trabalho. Portanto, será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical.
Inciso VIII: Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e devem estar inseridos na coreografia, Portanto será observada suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos.
Inciso IX: Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observarse-á os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão.
Inciso X: Ritmo: Será Observada a manutenção da precisão rítmica dentro da movimentação proposta pelo grupo;
Inciso IX: Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observarse-á os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão.
Inciso X: Ritmo: Será Observada a manutenção da precisão rítmica dentro da movimentação proposta pelo grupo;
§ 1°. Os avaliadores do Corpo Coreográfico, durante a sua apresentação, poderão estar posicionados em um plano superior ao nível da pista, se assim acharem necessário;
§ 2°. A utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico, como recurso de criatividade para enriquecer a apresentação;
§ 2°. A utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico, como recurso de criatividade para enriquecer a apresentação;
Art. 42. Ao Corpo Coreográfico é vetado o porte de armas de qualquer natureza, mesmo que estilizada ou material que as represente ,bem como a utilização de adereços estilhaçáveis, cortantes, perfurantes, artefatos a base de pólvora, bem como simulações ou atos que venham a colocar em risco a integridade física de qualquer pessoa;
§ 1°. O não cumprimento do estabelecido no artigo 42 implicará na desclassificação do Corpo Coreográfico;
Art. 43. O corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes;
§ 1°. O não cumprimento do estabelecido no artigo 43 implicará na desclassificação do Corpo Coreográfico;
Art. 44. O Corpo Coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo característico do grupo musical ( banda ou fanfarra);
Art. 44. O Corpo Coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo característico do grupo musical ( banda ou fanfarra);
Art. 45. Nas finais das respectivas categorias do Campeonato Nacional, o Corpo Coreográfico deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para obter classificação;
Parágrafo Único: A informação consta nas orientações dos avaliadores do Corpo Coreográfico e, no caso de enquadramento no artigo, os avaliadores constarão em planilha informações a serem observadas pelo apontador geral;
Art. 46. Em caso de empate, o critério adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de avaliação na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade;
§ 1°.Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente à colocação;
Art. 46. Em caso de empate, o critério adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de avaliação na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade;
§ 1°.Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente à colocação;
§ 2°. Os integrantes daLinha de Frente (Pelotão Cívico, Estandarte, Corpo Coreográfico, Baliza(s), Mor ou Comandante),
terão a idade limite da faixa etária da corporação não podendo possuir nenhum integrante acima desta;
terão a idade limite da faixa etária da corporação não podendo possuir nenhum integrante acima desta;
§ 3°. No caso da Linha de Frente contar com integrantes em forma acima da faixa etária, a penalidade é a desclassificação da Linha de Frente.
XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZA
Art. 47. A corporação poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual;
Art. 48. O responsável pela Linha de Frente ou o Regente deverá indicar qual a Baliza que será avaliada;
Art. 49. A Baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado;
Art. 50. Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o Regente e o corpo musical durante a apresentação das duas peças musicais perante a Comissão Avaliadora;
Art. 51. A Baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do Corpo Coreográfico;
XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZA
Art. 47. A corporação poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual;
Art. 48. O responsável pela Linha de Frente ou o Regente deverá indicar qual a Baliza que será avaliada;
Art. 49. A Baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado;
Art. 50. Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o Regente e o corpo musical durante a apresentação das duas peças musicais perante a Comissão Avaliadora;
Art. 51. A Baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do Corpo Coreográfico;
Art. 52. Mesmo não sendo julgado e premiado, caso a corporação se apresente com baliza masculino, este deverá cumprir os seguintes critérios:
Inciso I: usar uniforme adequado ao seu sexo;
Inciso II: realizar coreografia compatível ao sexo masculino;
Parágrafo Primeiro: Os avaliadores ou avaliadoras das balizas apontarão na própria planilha a situação constante no artigo 52, no caso do baliza masculino.O não cumprimento do disposto nos artigos 47 a 51 implicará na desclassificação da Baliza;
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do Art. 52 por parte do baliza masculino, quando houver, ocasionará na perda de 5 pontos do total do corpo musical, 5 pontos do corpo coreográfico, 5 pontos do Mor e 5 pontos da Baliza.
Art. 53. Todas as corporações terão a sua Baliza avaliada por dois profissionais designados de acordo com o art. 24;
Parágrafo Primeiro:A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do corpo musical;
Parágrafo Segundo:A Baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, manuseando-o e lançando-o de forma correta;
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento do § 2° implicará na perda de um ponto por avaliador de Baliza que será apontado na planilha própria e registrado pelo apontador geral;
Parágrafo Quarto: Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco a integridade física de qualquer pessoa, nos termos do art. 42;
Art. 54. O não cumprimento do que dispõe o art. 53, parágrafo § 4° implicará na desclassificação da Baliza;
Art. 55. O avaliador de Baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes aspectos:
Inciso I: Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela Corporação;
Inciso II: Coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a musica, a diversificação e a criatividade de movimentos acrobáticos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica marcial;
Inciso III: Elementos: a Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliadas a criatividade, o manuseio, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a dificuldade técnica;
Parágrafo Primeiro: Na etapa final do Campeonato Nacional, a Baliza deverá atingir no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para ser classificada. Os critérios constam nas planilhas dos avaliadores e do Manual Geral de Subsídios aos Avaliadores;
Parágrafo Segundo: Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, elementos, apresentação.
XIV – DA AVALIAÇÃO DO MOR
Inciso I: usar uniforme adequado ao seu sexo;
Inciso II: realizar coreografia compatível ao sexo masculino;
Parágrafo Primeiro: Os avaliadores ou avaliadoras das balizas apontarão na própria planilha a situação constante no artigo 52, no caso do baliza masculino.O não cumprimento do disposto nos artigos 47 a 51 implicará na desclassificação da Baliza;
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do Art. 52 por parte do baliza masculino, quando houver, ocasionará na perda de 5 pontos do total do corpo musical, 5 pontos do corpo coreográfico, 5 pontos do Mor e 5 pontos da Baliza.
Art. 53. Todas as corporações terão a sua Baliza avaliada por dois profissionais designados de acordo com o art. 24;
Parágrafo Primeiro:A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do corpo musical;
Parágrafo Segundo:A Baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, manuseando-o e lançando-o de forma correta;
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento do § 2° implicará na perda de um ponto por avaliador de Baliza que será apontado na planilha própria e registrado pelo apontador geral;
Parágrafo Quarto: Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco a integridade física de qualquer pessoa, nos termos do art. 42;
Art. 54. O não cumprimento do que dispõe o art. 53, parágrafo § 4° implicará na desclassificação da Baliza;
Art. 55. O avaliador de Baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes aspectos:
Inciso I: Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela Corporação;
Inciso II: Coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a musica, a diversificação e a criatividade de movimentos acrobáticos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica marcial;
Inciso III: Elementos: a Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliadas a criatividade, o manuseio, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a dificuldade técnica;
Parágrafo Primeiro: Na etapa final do Campeonato Nacional, a Baliza deverá atingir no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para ser classificada. Os critérios constam nas planilhas dos avaliadores e do Manual Geral de Subsídios aos Avaliadores;
Parágrafo Segundo: Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, elementos, apresentação.
XIV – DA AVALIAÇÃO DO MOR
Art. 56. Ao Mor ou Comandante, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao Regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão avaliadora;
Art. 57. O Mor será avaliado a partir do início da movimentação, durante o deslocamento, durante a apresentação do corpo musical e durante o deslocamento de saída da corporação.
Art. 58. O Mor será avaliado por 2 (dois) profissionais designados nos termos do Artigo 24, desse Regulamento considerando os seguintes aspectos:
Inciso I: Comando de Bastão: Durante a apresentação deverão ser executados no mínimo dois comandos de bastão. O comando de bastão deve observar o ritmo e as etapas de execução;
Parágrafo Primeiro: O não cumprimento do item anterior provocará a perda de dois pontos por avaliador do Mor;
Inciso II: Comando de voz: Serão avaliados a dicção clara e objetiva e o ritmo dos comandos, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, três comandos diferentes de voz;
Inciso II: Comando de voz: Serão avaliados a dicção clara e objetiva e o ritmo dos comandos, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, três comandos diferentes de voz;
Parágrafo Segundo: Os avaliadores do Mor deverão intercalar-se entre a entrada e a saída da corporação para verificação do cumprimento do item II;
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento do item anterior provocará a perda de dois pontos por avaliador do Mor;
Inciso III: Marcha: Será observada a movimentação de pernas e pés, com o devido sincronismo e marcialidade;
Inciso IV: Garbo: será avaliada a elegância, postura e atitude ostentadas durante todo o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical;
Inciso III: Marcha: Será observada a movimentação de pernas e pés, com o devido sincronismo e marcialidade;
Inciso IV: Garbo: será avaliada a elegância, postura e atitude ostentadas durante todo o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical;
Inciso V: Uniformidade: Será observada a uniformidade da indumentária, bem como seu estado de conservação, (não será observado o luxo) sendo que o uniforme do Mor deverá guardar ascaracterísticas e as cores da Corporação Musical.
Artigo 59. Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação às ordens emitidas;
Parágrafo Primeiro: É vedado ao Mor ou Comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque, sob pena de desclassificação automática;
Parágrafo Segundo: A apresentação do Corpo Musical pelo Mor ao público e à Comissão Avaliadora deverá ser executada de forma discreta e gestual, sendo facultativo o pedido de permissão verbal para apresentação bem como da passagem de comando;
Parágrafo Terceiro: Da mesma forma, anunciará o regente ou passará o comando a este de forma gestual e discreta;
Parágrafo Quarto: Caso o Mor ou Comandante não cumprir suas funções, estará sujeito a todas as avaliações e punições especificadas em regulamento específico;
Artigo 60. Ao Regente ou Maestro cabe a regência do Corpo Musical, durante a apresentação ao Corpo de Avaliadores dos itens musicais;
Artigo 61. Durante a apresentação do Corpo Musical diante da Comissão Avaliadora, em nenhum momento o Mor poderá se interpor entre o regente e o Corpo Musical, bem como à mesa de avaliadores. O Mor deverá permanecer em local específico dentro do dispositivo;
Artigo 59. Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação às ordens emitidas;
Parágrafo Primeiro: É vedado ao Mor ou Comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque, sob pena de desclassificação automática;
Parágrafo Segundo: A apresentação do Corpo Musical pelo Mor ao público e à Comissão Avaliadora deverá ser executada de forma discreta e gestual, sendo facultativo o pedido de permissão verbal para apresentação bem como da passagem de comando;
Parágrafo Terceiro: Da mesma forma, anunciará o regente ou passará o comando a este de forma gestual e discreta;
Parágrafo Quarto: Caso o Mor ou Comandante não cumprir suas funções, estará sujeito a todas as avaliações e punições especificadas em regulamento específico;
Artigo 60. Ao Regente ou Maestro cabe a regência do Corpo Musical, durante a apresentação ao Corpo de Avaliadores dos itens musicais;
Artigo 61. Durante a apresentação do Corpo Musical diante da Comissão Avaliadora, em nenhum momento o Mor poderá se interpor entre o regente e o Corpo Musical, bem como à mesa de avaliadores. O Mor deverá permanecer em local específico dentro do dispositivo;
Parágrafo Único: Em caso de não cumprimento do artigo, o Mor será desclassificado e a corporação perderá 10% (dez por cento) do total de notas na planilha final do apontador;
Artigo 62. O uniforme do Mor deverá guardar acaracterística e as cores da Corporação Musical;
Artigo 62. O uniforme do Mor deverá guardar acaracterística e as cores da Corporação Musical;
Parágrafo Único: No caso de não cumprimento, o Mor será desclassificado;
Artigo 63.Caso não exista Mor, este aspecto deixa de ser avaliado e não havendo qualquer conseqüência para o restante da Corporação;
Artigo 64. – Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação às ordens emitidas;
Artigo 65. - A idade do Mor deverá estar dentro dos limites da categoria etária em que a corporação está inscrita;
Artigo 63.Caso não exista Mor, este aspecto deixa de ser avaliado e não havendo qualquer conseqüência para o restante da Corporação;
Artigo 64. – Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação às ordens emitidas;
Artigo 65. - A idade do Mor deverá estar dentro dos limites da categoria etária em que a corporação está inscrita;
Artigo 66. - É possibilitado ao Mor o aproveitamento do espaço com devido deslocamento para melhor posicionar-se quando da execução dos comandos, desde que não perca sua posição de destaque e, no dispositivo de largada e chegada à área do palanque, se mantenha à frente;
Parágrafo Único. O não cumprimento do artigo anterior provocará a perda de dois pontos por avaliador do Mor;
Artigo 67. - A nota final de avaliação do Mor será a soma aritmética das cinco notas dadas (comando de bastão, comandos de voz, marcha, garbo e uniformidade);
Parágrafo Único.Dentro dos itens a serem avaliados, serão atribuídas notas de 01 (um) a 10 (dez);
Artigo 68. - O Mor deverá atingir, no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis quando concorrerem isoladamente em suas respectivas categorias para obter classificação;
Parágrafo Único.Dentro dos itens a serem avaliados, serão atribuídas notas de 01 (um) a 10 (dez);
Artigo 68. - O Mor deverá atingir, no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis quando concorrerem isoladamente em suas respectivas categorias para obter classificação;
Parágrafo Único: Os avaliadores do Mor terão a informação do artigo explicitada na planilha;
Artigo 69. - Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de avaliação, obedecendo a seguinte ordem: Comando de Bastão, Comando de voz, Marcha, Garbo e Uniformidade
Parágrafo Único: Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente a colocação.
XV - DA PREMIAÇÃO
Artigo 70. - Todas as corporações participantes receberão um Certificado de Participação e seus respectivos Regentes, uma medalha.
Parágrafo único. Os primeiros, segundos e terceiros colocados de cada categoria receberão, respectivamente, o Troféu Símbolo do Campeonato Nacional, nas versões ouro, prata e bronze, ou versões equivalentes.
Art. 71. O Corpo Coreográfico, as Balizas e o Mor terão premiação específica compreendendo troféus ou equivalente para os 3 (três) primeiros classificados de cada categoria técnica e etária.
Art. 72. No caso de empates nos 1º, 2º, 3º lugares, vencerá a corporação musical que obtiver a maior nota no primeiro aspecto de julgamento técnico, persistindo o empate, seguem-se o segundo, o terceiro e o quarto aspectos, sucessivamente.
Parágrafo único. Qualquer corporação musical participante, que por alguma razão se julgue prejudicada quanto aos resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, nos termos desse Regulamento e nos Estatutos do Tribunal.
XV - DA PREMIAÇÃO
Artigo 70. - Todas as corporações participantes receberão um Certificado de Participação e seus respectivos Regentes, uma medalha.
Parágrafo único. Os primeiros, segundos e terceiros colocados de cada categoria receberão, respectivamente, o Troféu Símbolo do Campeonato Nacional, nas versões ouro, prata e bronze, ou versões equivalentes.
Art. 71. O Corpo Coreográfico, as Balizas e o Mor terão premiação específica compreendendo troféus ou equivalente para os 3 (três) primeiros classificados de cada categoria técnica e etária.
Art. 72. No caso de empates nos 1º, 2º, 3º lugares, vencerá a corporação musical que obtiver a maior nota no primeiro aspecto de julgamento técnico, persistindo o empate, seguem-se o segundo, o terceiro e o quarto aspectos, sucessivamente.
Parágrafo único. Qualquer corporação musical participante, que por alguma razão se julgue prejudicada quanto aos resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, nos termos desse Regulamento e nos Estatutos do Tribunal.
XVI - DA DISCIPLINA
Art.73. O Maestro, Dirigente, Músico ou integrante de qualquer corporação que tenha comportamento inadequado ou incompatível com o que estabelece este Regulamento, terá a corporação musical a qual pertença submetida ao Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF onde, apuradas as responsabilidades serão aplicadas as punições nos termos dos Estatutos do Tribunal.
Parágrafo único. Em caso de ameaça, calúnia, injúria ou difamação a qualquer membro das Comissões, será devidamente registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Art. 74. Os casos disciplinares, éticos e demais previstos de descumprimento deste Regulamento, serão analisados e decididos no decorrer do Campeonato Nacional, por uma Comissão de 2 (dois) membros designados nos termos do Estatuto do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, supervisionados pelo seu Presidente e seus resultados serão encaminhados às Comissões de Ética e Disciplina dos Estados representantes.
§1º Nos casos analisados e decididos no decorrer do Campeonato pela Comissão do Tribunal de Ética e Disciplina, considerados de Pequenas Causas, não caberão recursos.
§2º Nas ocorrências consideradas graves pelos membros designados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, definirão a decisão dos fatos ou o encaminhamento do julgamento diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. O resultado do julgamento será divulgado após a apresentação da última corporação concorrente de cada categoria, ou, após a apresentação da última categoria.
Parágrafo único. O resultado será divulgado conforme critérios a serem estabelecidos nas reuniões do sorteio ou segundo decisão da Comissão Avaliadora, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do último participante.
Art. 76. No Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras, o documento válido para comprovação de idade do participante será a "carteirinha" oficial da CNBF, acompanhada da carteira de identidade original, nos termos dos critérios e regulamentação aprovados no Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes de 2006 e do software específico implantado em 2010.
Art. 77. Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais de uma entidade na mesma categoria técnica, desde a eliminatória até a fase final.
Parágrafo único. Em caso de ameaça, calúnia, injúria ou difamação a qualquer membro das Comissões, será devidamente registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Art. 74. Os casos disciplinares, éticos e demais previstos de descumprimento deste Regulamento, serão analisados e decididos no decorrer do Campeonato Nacional, por uma Comissão de 2 (dois) membros designados nos termos do Estatuto do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, supervisionados pelo seu Presidente e seus resultados serão encaminhados às Comissões de Ética e Disciplina dos Estados representantes.
§1º Nos casos analisados e decididos no decorrer do Campeonato pela Comissão do Tribunal de Ética e Disciplina, considerados de Pequenas Causas, não caberão recursos.
§2º Nas ocorrências consideradas graves pelos membros designados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, definirão a decisão dos fatos ou o encaminhamento do julgamento diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. O resultado do julgamento será divulgado após a apresentação da última corporação concorrente de cada categoria, ou, após a apresentação da última categoria.
Parágrafo único. O resultado será divulgado conforme critérios a serem estabelecidos nas reuniões do sorteio ou segundo decisão da Comissão Avaliadora, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do último participante.
Art. 76. No Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras, o documento válido para comprovação de idade do participante será a "carteirinha" oficial da CNBF, acompanhada da carteira de identidade original, nos termos dos critérios e regulamentação aprovados no Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes de 2006 e do software específico implantado em 2010.
Art. 77. Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais de uma entidade na mesma categoria técnica, desde a eliminatória até a fase final.
§ 1° O controle a que se refere o presente artigo, será baseado na carteira de identificação do integrante.
§ 2° O prazo de carência para os integrantes que trocam de corporação ou categoria para requerer o novo documento identificatório é de um ano.
Art. 78. A Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, como única executora legal do evento no território nacional, reserva-se o direito de propriedade, veiculação ou comercialização, da maneira que lhe convier, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio de todas as etapas do Campeonato Nacional, preservando sempre a menção do nome completo das entidades que dele participarem.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela corporação ou a título de registro ou arquivo histórico.
Art. 79. Este Regulamento Geral é a síntese do resultado dos Encontros Nacionais de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas à CNBF, revisto a cada ano, quando necessário, representando a vontade e a decisão da maioria das entidades estaduais filiadas que se fazem representar.
Art. 80. Determinar às filiadas a observância do art. 18, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 81. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras ou pelo Presidente da CNBF, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades filiadas.
Art. 82. Constituem anexos a este Regulamento:
Inciso I: Lei Federal nº 5.700/71 e suas alterações, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais;
Inciso II: Lei Federal nº 8.069, artigo 18, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Inciso III: Manual de Orientações para os Avaliadores do Campeonato Nacional.
§ 2° O prazo de carência para os integrantes que trocam de corporação ou categoria para requerer o novo documento identificatório é de um ano.
Art. 78. A Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, como única executora legal do evento no território nacional, reserva-se o direito de propriedade, veiculação ou comercialização, da maneira que lhe convier, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio de todas as etapas do Campeonato Nacional, preservando sempre a menção do nome completo das entidades que dele participarem.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela corporação ou a título de registro ou arquivo histórico.
Art. 79. Este Regulamento Geral é a síntese do resultado dos Encontros Nacionais de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas à CNBF, revisto a cada ano, quando necessário, representando a vontade e a decisão da maioria das entidades estaduais filiadas que se fazem representar.
Art. 80. Determinar às filiadas a observância do art. 18, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 81. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras ou pelo Presidente da CNBF, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades filiadas.
Art. 82. Constituem anexos a este Regulamento:
Inciso I: Lei Federal nº 5.700/71 e suas alterações, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais;
Inciso II: Lei Federal nº 8.069, artigo 18, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Inciso III: Manual de Orientações para os Avaliadores do Campeonato Nacional.
Inciso IV: Planilha Geral de Pontos por Categoria Técnica;
Art. 83. Este Regulamento Geral entra em vigor nesta data, cujas alterações foram homologadas pela Assembléia Geral da CNBF por ocasião do XVII Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Estaduais Filiadas, realizado de 11 a 14 de março de 2010 em Lorena, no Estado de São Paulo.
Lorena, SP, 14 de março de 2010.
Art. 83. Este Regulamento Geral entra em vigor nesta data, cujas alterações foram homologadas pela Assembléia Geral da CNBF por ocasião do XVII Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Estaduais Filiadas, realizado de 11 a 14 de março de 2010 em Lorena, no Estado de São Paulo.
Lorena, SP, 14 de março de 2010.
Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF | ||||
Campeonato Nacional / 2010 – Demonstrativo: Total de Notas | ||||
Fanfarras: Simples Tradicional, Marcial e com um Pisto / Banda Marcial / Banda Musical de Marcha | ||||
ASPECTO TÉCNICO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Afinação | 10 | 10 | 10 | 10 |
Ritmo | 10 | 10 | 10 | 10 |
Dinâmica | 10 | 10 | 10 | 10 |
Articulação | 10 | 10 | 10 | 10 |
Equilíbrio | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 50 | 50 | 50 | 50 |
100 | 100 | |||
Total | 200 | |||
ASPECTO INTERPRETAÇÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Fraseado | 10 | 10 | 10 | 10 |
Expressão | 10 | 10 | 10 | 10 |
Regência | 10 | 10 | 10 | 10 |
Escolha de Repertório | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 40 | 40 | 40 | 40 |
80 | 80 | |||
Total | 160 | |||
ASPECTO PERCUSSÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Afinação | 10 | 10 | 10 | 10 |
Ritmo | 10 | 10 | 10 | 10 |
Dinâmica | 10 | 10 | 10 | 10 |
Técnica Instrumental | 10 | 10 | 10 | 10 |
Equilíbrio | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 50 | 50 | 50 | 50 |
100 | 100 | |||
Total | 200 | |||
ASPECTO APRESENTAÇÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Alinhamento | 20 | |||
Cobertura | 20 | |||
Marcha | 10 | 10 | ||
Uniformidade / Instr. | 10 | 10 | ||
Garbo | 10 | 10 | ||
Sub Total | 50 | 50 | ||
Total | 100 | |||
ASPECTO PERFORMANCE | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Rompimento | 10 | |||
Peça Musical | 10 | 10 | ||
Desempenho | 10 | 10 | ||
Posicionamento Final | 10 | |||
Sub Total | 30 | 30 | ||
Total | 60 | |||
Total de Pontos Possíveis: 720 |
Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF | ||||
Campeonato Nacional / 2010 – Demonstrativo: Total de Notas | ||||
Bandas de Percussão | ||||
ASPECTO INTERPRETAÇÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Fraseado | 10 | 10 | 10 | 10 |
Expressão | 10 | 10 | 10 | 10 |
Regência | 10 | 10 | 10 | 10 |
Escolha de Repertório | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 40 | 40 | 40 | 40 |
80 | 80 | |||
Total | 160 | |||
ASPECTO TÉCNICO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Afinação | 20 | 20 | 20 | 20 |
Ritmo | 20 | 20 | 20 | 20 |
Dinâmica | 20 | 20 | 20 | 20 |
Técnica Instrumental | 20 | 20 | 20 | 20 |
Equilíbrio | 20 | 20 | 20 | 20 |
Sub Total | 100 | 100 | 100 | 100 |
200 | 200 | |||
Total | 400 | |||
ASPECTO APRESENTAÇÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Alinhamento | 20 | |||
Cobertura | 20 | |||
Marcha | 10 | 10 | ||
Uniformidade / Instr. | 10 | 10 | ||
Garbo | 10 | 10 | ||
Sub Total | 50 | 50 | ||
Total | 100 | |||
ASPECTO PERFORMANCE | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Rompimento | 10 | |||
Peça Musical | 10 | 10 | ||
Desempenho | 10 | 10 | ||
Posicionamento Final | 10 | |||
Sub Total | 30 | 30 | ||
Total | 60 | |||
Total de Pontos Possíveis: 720 |
Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF | ||||
Campeonato Nacional / 2010 – Demonstrativo: Total de Notas | ||||
BANDA MUSICAL DE CONCERTO / BANDA SINFONICA | ||||
ASPECTO TÉCNICO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Afinação | 10 | 10 | 10 | 10 |
Ritmo | 10 | 10 | 10 | 10 |
Dinâmica | 10 | 10 | 10 | 10 |
Articulação | 10 | 10 | 10 | 10 |
Equilíbrio | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 50 | 50 | 50 | 50 |
100 | 100 | |||
Total | 200 | |||
ASPECTO INTERPRETAÇÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Fraseado | 10 | 10 | 10 | 10 |
Expressão | 10 | 10 | 10 | 10 |
Regência | 10 | 10 | 10 | 10 |
Escolha de Repertório | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 40 | 40 | 40 | 40 |
80 | 80 | |||
Total | 160 | |||
ASPECTO PERCUSSÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Musica 1 | Musica 2 | Musica 1 | Musica 2 | |
Afinação | 10 | 10 | 10 | 10 |
Ritmo | 10 | 10 | 10 | 10 |
Dinâmica | 10 | 10 | 10 | 10 |
Técnica Instrumental | 10 | 10 | 10 | 10 |
Equilíbrio | 10 | 10 | 10 | 10 |
Sub Total | 50 | 50 | 50 | 50 |
100 | 100 | |||
Total | 200 | |||
ASPECTO APRESENTAÇÃO | ||||
Jurado 1 | Jurado 2 | |||
Alinhamento | 0 | 0 | ||
Cobertura | 0 | 0 | ||
Marcha | 0 | 0 | ||
Uniformidade / Instr. | 10 | 10 | ||
Garbo | 0 | 0 | ||
Sub Total | 10 | 10 | ||
Total | 20 | |||
Total de Pontos Possíveis: 580 |